Nas Assembleias de Freguesia, como em qualquer órgão deliberativo, o rigor nas votações e na redação das atas é essencial para garantir a legalidade das decisões e a confiança dos cidadãos. No entanto, na freguesia de Ferreiros e Gondizalves, ao analisar as atas consta-se muitas situações, deveras peculiares.
📄 Quando 6 votos a favor e 7 abstenções… não chegam?
Um caso deste mandato chama particularmente a atenção: uma proposta recebeu 6 votos a favor e 7 abstenções — e qual foi o resultado registado em ata?
👉 “Reprovada”
Além do erro semântico (o termo correto seria rejeitada, não reprovada, como assinalado pelo Juntos por Braga na Ata nº 7/2023), o erro substantivo é ainda mais preocupante:
❗ A proposta deveria ter sido aprovada.
Este tipo de erro ocorreu na primeira sessão da Assembleia de Freguesia deste atual mandato, com destaque para duas propostas do Juntos por Braga na Ata nº 1/2021, ambas com 6 votos a favor e 7 abstenções — e ambas consideradas erradamente como rejeitadas.
❗ O que dizem as regras?
A Lei n.º 75/2013, que regula o funcionamento das autarquias, é clara:
“As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.”
— Artigo 54.º, n.º 2
Ou seja: numa votação com 6 votos a favor e 7 abstenções, a maioria dos votos expressos foi favorável. A deliberação deveria ser considerada aprovada.
🏛️ E no Parlamento?
Na Assembleia da República, este princípio é aplicado de forma consistente.
👉 Por exemplo, em 2021, uma proposta do PAN foi aprovada com menos de metade dos deputados presentes, porque a maioria se absteve. O que conta são os votos favoráveis expressos — não as abstenções.
A mesma regra aplica-se em assembleias municipais e de freguesia, conforme o Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Código do Procedimento Administrativo.
📌 Porque é que isto importa?
Atas com erros deste tipo podem:
- ❌ Invalidar deliberações
- 🚫 Prejudicar projetos legítimos
- 🕳️ Abrir espaço a disputas legais
- 🧱 Comprometer a transparência democrática
🛠️ Como corrigir?
- As bancadas devem pedir correções antes da aprovação da ata;
- A Junta ou Assembleia deve promover formação ou guias simples sobre as regras de funcionamento;
- O secretariado deve assegurar-se de que as deliberações refletem corretamente os resultados das votações.
A bancada do Juntos por Braga assinalou estes erros e pediu a sua correção na Ata nº 2/2022. Na altura, a Presidente da Assembleia chegou a admitir alterar a redação para aprovada — mas, quando a Ata nº 1/2021 foi posta a votação, acabou por ser aprovada com 7 votos favoráveis… mesmo depois do alerta formal para o erro.
📉 Um padrão contraditório?
Curiosamente, uma situação idêntica ocorreu na Ata nº 17/2024: 6 votos a favor, 7 abstenções… e desta vez a ata regista corretamente a deliberação como Aprovada.
É legítimo, portanto, perguntar:
👉 Porque não se corrige também a Ata nº 1/2021?
Infelizmente, tendo sido aprovada em assembleia, a correção parece agora impossível, a menos que exista vontade política para rever a ata e reconhecer o erro.
📣 O Fiscal estará atento
Este é apenas um exemplo de como a falta de rigor administrativo pode afetar diretamente a vida cívica local.
🧾 A democracia começa nas deliberações.
📢 E não se faz democracia sem respeito pelas regras.